- Notificação de suspeita de doenças em animais aquáticos de cultivo
- O que são animais aquáticos de cultivo?
São os peixes (ornamentais e não ornamentais), crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas), répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã), anfíbios (rãs e serpentes aquáticas), moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula....) e equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar) cultivados ou capturados do ambiente natural e criados em instalações variadas, tais como tanques-rede, tanques escavados ou edificados, viveiros de barragem ou de derivação, cultivos em long-lines, suspensos ou em travesseiros, gaiolas, entre outros, estendendo-se a localidades licenciadas para a aplicação de técnicas de povoamento e/ou extrativismo de espécies sésseis ou de mobilidade naturalmente restrita (por exemplo, mexilhões, berbigões, siris e caranguejos), cuja finalidade seja de produção que pode ser por meio de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.
Também são considerados os aquários públicos e privados (exceto os domésticos) e lojas de produtos agropecuários (aquariofilia/animais aquáticos para ornamentação e isca viva) e quarentenários de todas as espécies destinadas à produção e comercialização de indivíduos, produtos e subprodutos (Manual Aquicultura com Sanidade, MAPA, 2020).
Disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/manual-aquicultura-com-sanidade-versao-orientada-ao-produtor
OBS: NÃO FAZEM PARTE OS ANIMAIS EM VIDA LIVRE QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTROLE OU MANEJO PARA ATIVIDADES PRODUTIVAS E COMERCIAIS REGULARIZADAS.
- Qual legislação que estabelece a lista de doenças de notificação dos animais aquáticos?
A Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015, do Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique aqui para abrir
- Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais aquáticos de cultivo?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais aquáticos ou mortalidade deve informar à Adepará. Assim como para todo profissional que atue na área de sanidade animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.
- Porque é importante notificar ao Serviço Veterinário Oficial as suspeitas de doenças em animais aquáticos de cultivo?
Realizar a notificação de suspeitas ou casos confirmados de doenças dos animais aquáticos de cultivo faz com que o Serviço Veterinário do Estado do Pará (ADEPARÁ) possa agir de forma ágil e eficaz na prevenção e controle, evitando a disseminação de doenças que podem ocasionar graves consequências para a sanidade aquícola do estado do Pará, bem como saúde pública e ainda causar prejuízos comerciais, uma vez que a pesca e a aquicultura são fontes importantes de alimentos, nutrição, renda e meios de subsistência para centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.
- O que notificar?
- Qualquer suspeita de sinais/sintomas em animais aquáticos de cultivo que sejam compatíveis com as doenças da lista da Portaria Nº 19 de 04/02/2015.;
- Casos de alta mortalidade com causa desconhecida;
- Doenças que ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
- Qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento;
- Ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento;
- Ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.
- Sintomatologia e comportamento dos animais como úlceras, nadar errático,
exoftalmia, deformidades, alterações de coloração, boquejamento, aumento da
secreção de muco lesões inflamatórias letargia, queda dos índices
zootécnicos, queda no consumo da ração e aumento da taxa de mortalidade.
- Quais animais aquáticos de cultivo podem ser notificados à ADEPARÁ?
Peixes (ornamentais e não ornamentais)
Crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas)
Répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã)
Anfíbios (rãs e serpentes aquáticas)
Moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula....)
Equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar)
- Como fazer uma notificação
A notificação de animais aquáticos de cultivo com suspeita de doenças pode ser comunicada à Adepará clicando no menu “clique aqui para notificar” para preenchimento de um formulário de notificação ou:
- O notificante pode ir até o Escritório da Adepará e realizar a notificação pessoalmente para um servidor da Agência.