PROCURADORIA JURÍDICA

PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR

Procuradora Chefe SAMYLA PEREIRA DE AZEVEDO

Contato: (91) 99392-0840

E-mail: projur@adepara.pa.gov.br

End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008

Horário de funcionamento: Segunda. à sexta, das 9h as 15h.

 

São atribuições da PROJUR: patrocinar os interesses do órgão em juízo ou fora dele, na forma da lei; representar a Agência e prover seus interesses em qualquer juízo, instância ou tribunal, nas causas em que  este for autor,  réu,  assistente,  opoente,  terceiro  interveniente  ou de qualquer forma interessado, usando de todos os poderes contidos na cláusula “ad judicia” e dos demais recursos legalmente permitidos, e, quando autorizada pelo Diretor Geral ou pelo Conselho de Administração, de acordo com a alçada, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação; preparar informações em mandados de segurança e nas demais ações ajuizadas contra a ADEPARÁ; examinar e/ou elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos a serem celebrados pela entidade, manifestando-se sobre a observância dos preceitos jurídicos e administrativos; arrazoar recursos interpostos de decisão de qualquer instância; emitir parecer jurídico em processos de interesse da Autarquia; coordenar e orientar a instauração e apuração de processos administrativos disciplinares e de sindicâncias administrativas no âmbito da entidade, manifestando-se sobre as fases do procedimento e o relatório final das comissões processantes para decisão da autoridade competente; analisar as informações e documentos a serem encaminhados nas diligências de processos advindos do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos estaduais de normatização, de fiscalização e de controle de gastos públicos; Promover a execução de contratos, convênios, termos de parcelamento e outros não cumpridos pelos conveniados e contratados; acompanhar e supervisionar os instrumentos para gestão da atribuição de cada órgão, quando delegada a terceiros sob condição conveniais e contratuais; promover a propositura de medidas extras judiciais e judiciais, concernente à recuperação dos passivos da autarquia; preparar rescisão de contratos administrativos.