GERÊNCIA DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO

 

GERÊNCIA DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO – GTAGRO

Gerente PAULO FERNANDO PIRES BASTOS JUNIOR

Contato: (91) 99392-1502

E-mail: gtagro@adepara.pa.gov.br

End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008

Horário de funcionamento: Segunda. à sexta, das 9h as 15h.

 

São atribuições da GTAGRO: apoiar a manutenção e fortalecimento das estruturas do sistema de atenção agropecuário e a realização das ações de trânsito animal e vegetal; colaborar na execução das ações de Defesa Agropecuária nos Postos Fixos e Móveis, inclusive no fornecimento da estrutura necessária para o cumprimento das ações programadas; propor projetos de normas, formulários e procedimentos para controle das atividades sob sua competência; gerenciar as informações geradas pelos Sistemas de Monitoramento de Trânsito; elaborar relatórios e informes técnicos referentes às atividades sob sua competência; atuar juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA na fiscalização de trânsito de animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados; criar mecanismos e estratégias de fiscalização fixa e móvel em parceria com autoridades municipais, estaduais, fazendárias e policiais; coordenar e controlar a correta emissão de documentos para trânsito de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos e derivados entre regiões e estados com condições sanitárias distintas; manter e analisar base de dados referente à emissão de documentos oficiais para o trânsito de animais e vegetais de produtos e derivados, bem como o controle da numeração, o envio e o recebimento de documentos relativos ao trânsito de animais e vegetais, identificando a necessidade de confecção; supervisionar o controle do registro e do credenciamento de recintos onde ocorram eventos agropecuários e de empresas transportadoras de animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados; cadastrar e fiscalizar postos de desinfecção de veículos destinados ao transporte de animais e vegetais; exercer o controle sanitário de exposições, feiras, mercados de animais vivos   e outras aglomerações de animais, determinando, inclusive, a sua interdição em caso de ocorrência de doenças infecciosas nos animais expostos.