- Notificação de suspeita de doenças em animais terrestres
- Qual legislação que estabelece a lista de doenças de notificação dos animais terrestres?
A Instrução Normativa Nº 50 de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Clique aqui para abrir
- Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais terrestres?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar à Adepará. Assim como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.
OBS: Os profissionais Médicos Veterinários conforme estão previstos na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: Deverá “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. Portanto, esses profissionais devem notificar ao Serviço Veterinário Oficial (ADEPARÁ) qualquer suspeita de doenças dos animais, imediatamente.
- Porque é importante notificar ao Serviço Veterinário Oficial as suspeitas de doenças em animais?
A notificação de suspeitas ou casos confirmados de doenças dos animais contribuirá para que o Serviço Veterinário do Estado do Pará possa agir de forma ágil e eficaz na prevenção, controle e erradicação, evitando a disseminação de doenças que podem ocasionar graves consequências para rebanho pecuário paraense, para a saúde pública e causar prejuízos comerciais e econômicos para nosso o nosso estado.
- O que notificar?
Deve ser notificado qualquer suspeita de sinais/sintomas em animais terrestres que sejam compatíveis com as doenças da lista da IN Nº 50 de 24/09/2013.
- Quais espécies podem ser notificadas à ADEPARÁ?
As principais espécies estão listadas abaixo, no entanto no sistema e-sisbravet possuem várias outras espécies disponíveis para realizar a notificação.
Abelhas |
Asinino (jumentos) |
Bovino |
Búfalo |
Caprino (cabra/bode) |
Equino (cavalo/égua) |
Galinhas |
Muares (mula e burro) |
Ovinos (carneiro/ovelha) |
Suíno (Porco) |
Patos |
Codornas |
Gansos |
Avestruz |
Pavão |
Garças |
- Como fazer uma notificação?
A notificação de animais doentes pode ser comunicada à Adepará das seguintes formas:
- Pessoalmente no Escritório da Adepará
- Via contato telefônico
- Aplicativo de mensagens (WhatsApp)
- Acessando o e-SISBRAVET: (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action).
- O que é e-Sisbravet?
O Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) e tem o objetivo de registrar, consolidar e compartilhar os dados de atendimento a notificações imediatas de ocorrências zoossanitárias.
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action
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